
DECRETO N. 10.348, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Declara de utilidade
pública, afim de serem desaprópriadas pela Cia. Paulista
de Estradas de Ferro, diversas faixas de terras situadas no distrito de
paz de Herculania, Municipio e Comarca de Pompeia, necessárias
à construção da linha férrea entre Pompeia
e Tupã
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, acêrca do requerido pela Cia. Paulista de
Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe
conferem o art. 2.o da Lei n. 57, de 18 de março de 1836, e art.
11, parágrafo único da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892,
modificada pelos decretos ns. 5857, de 15 de março de 1933 e
6549, de 11 de julho de 1934,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
afim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, tres faixas de terras localizadas, respectivamente, entre as
estacas 1.193+19,m40 e 1.373=0, entre as estacas 0 e 51 e entre as
estacas 81+12,m00 e 87+1.m00 pertencentes, segundo consta a João
do Val, José Mendonça Guilherme, José Pereira da
Silva, Carlos Campos Machado, João Granado e outros, com 147.683
ms.2., e mais outra faixa adquirida, segundo alega, pela Cia.
requerente, localisada entre as estacas 51 e 81+12,mOÒ com
67.320 ms.2, todas sentenças no Distrito de Paz de
Herculânia, Municipio e Comarca de Pompeia, e figuradas nas
plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário do
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, visto se tornarem as aludidas faixas
necessárias à construção da linha
férrea, de bitola de1,m00, entre Pompeia e Tupá, a que se
refere o decreto n. 8.349 de 11 de junho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de junho de 1930.
a) F. Gayotto, Diretor Geral.