
DECRETO N. 10.352, DE 21 DE JUNHO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos, no cartório do 1.º
oficio criminal da comarca de Santos, dois logares de segundo
escrevente, e creados iguais logares no cartório do 2.º
ofício criminal da mesma comarca, com os vencimentos que lhes
competirem por lei.
Parágrafo unico - Para os cargos ora creados serão
aproveitados os dois dos atuais segundos escreventes do l.º
ofício, transferidas as respectivas dotações
orçamentárias - pela Secretaria da Fazenda e do Tesouro
do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
do sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 21 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.