DECRETO N. 10.354, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio um Crédito Especial de 354:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das tribuições que lhe são conferidas e de acôrdo com as letras "a" e "b", artigo 13 do Decreto n. 10.126, de 17 de abril último,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da, Agricultura, Indústria e Comércio, um CRÉDITO ESPECIAL de trezentos e cincoenta e quatro contos de réis (354:000$000), destinado à execução dos serviços atribuidos à Secção de Inspeção da Produção e Industrialização do Leite, sendo: - Para Pessoal - ....... 254:000$000; Para aluguéis, material de laboratórios, aquisição de veículos, combustíveis e outras despesas - ...... 100:000$000.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dó Govêrno do Estado de, São Paulo, aos 21 de Junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria ,da Agricultura, indústria e Comércio, aos 21 de Junho de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral