
DECRETO N. 10.354, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio um Crédito Especial de 354:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
tribuições que lhe são conferidas e de
acôrdo com as letras "a" e "b", artigo 13 do Decreto n. 10.126,
de 17 de abril último,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto, no Tesouro do Estado, a
Secretaria da, Agricultura, Indústria e Comércio, um
CRÉDITO ESPECIAL de trezentos e cincoenta e quatro contos de
réis (354:000$000), destinado à execução
dos serviços atribuidos à Secção de
Inspeção da Produção e
Industrialização do Leite, sendo: - Para Pessoal -
....... 254:000$000; Para aluguéis, material de
laboratórios, aquisição de veículos,
combustíveis e outras despesas - ...... 100:000$000.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dó Govêrno do Estado de, São
Paulo, aos 21 de Junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria ,da Agricultura, indústria e
Comércio, aos 21 de Junho de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral