DECRETO N. 10.356, DE 21 DE JUNHO DE 1939

Declara de utilidade pública, afim de ser desapropriado, amigavel ou judicialmente, um terreno, com suas benfeitorias, à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, nesta Capital .

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo l.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado, amigavel ou judicialmente, pela Fazenda do Estado, como necessario à construção de edificios públicos destinados ao serviço social, á educação ou à higiene e a melhoramentos urbanos, o imóvel, abaixo descrito, com suas benfeitorias, que, de acôrdo com a transcrição n. 28.429, feita no livro 3-Y, à página 165, na primeira circunscrição do Registro de Imóveis da Capital, pertence à Fundação Escola Maternal para Débeis - pessoa juridica registrada sob n. 11, no livro "A", n. 1, do registro de pessoas juridicas, no Cartório do .3.° Oficio do Registro de Títulos e Documentos, desta Capital, e que, com os respectivos caracteristicos, é devidamente representado na planta rubricada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Educação e Prefeito da Capital, planta esta que se considera como parte integrante dêste decreto:
"O imóvel, situado à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio n .45, 57 e 75, tem a área de mais ou menos 16.701 ms.2, medindo mais ou menos 99.90 ms. de frente para essa Avenida e dividindo, de um lado, por uma linha quebrada, com as dimensões sucessivas de 55.45 ms., 7.10 ms. e 42.80 ms., com o prédio onde funciona a Secretaria da Viação e Obras Públicas e com os prédios ns. 15 a 23 da Rua Riachuelo; do outro lado, tambem por linha quebrada, com as dimensões sucessivas de .. 35.00 ms., 3.60 ms., 3.50 ms., 2.90 ms., 2.00 ms., 56.60 ms., 26.30 ms. e 10.85 ms., com os prédios ns. 133, 139, 143, 147 e 167 da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio; pelos fundos, ainda por uma linha quebrada, com as dimensões sucessivas de 15.50 ms., 11.20 ms., 82.20 ms., 35.40 ms., 11.00 ms., 22.30 ms. e 65.00 ms., com os prédios de ns. 4 a 38 da Rua Rodrigo Silva e de ns. 2 a 26 da Rua Assembléia".
Artigo 2.º - É a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acôrdo com a Municipalidade de São Paulo, no sentido de, uma vez realizada a desapropriação, ser a esta cedida parte do terreno acima descrito, necessária a melhoramentos urbanos.
Parágrafo único - A Municipalidade de São Paulo Indenizará à Fazenda do Estado da quota parte das despesas feitas e do preço pago à desapropriada, na forma do que fôr estabelecido no respectivo acôrdo.
Artigo 3.º - Com a profundidade conveniente, a faixa do terreno que entesta com a Avenida Brigadeiro Luiz Antonio e a da respectiva esquina, até razoavel distância, com a futura Avenida Itororó, são destinadas especialmente para as instalações do Departamento de Serviço Social e do Juizado de Menores.
Artigo 4.º - Para efeito de imissão na posse do respectivo imóvel, é declarada de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto (decreto federal n 4.956, de 9 de setembro de 1905, art. 40; decreto-lei n. 496, de 11 de junho de 1938, art. l.°).
Artigo 5.º - É autorizada, em favor da Secretaria da Justiça, a abertura do crédito especial necessário à execução do presente decreto.
Parágrafo único - O crédito especial de que trata este artigo será coberto com o produto:
a) - da venda a que se refere o decreto n. 10.157, de 4 de maio de 1939;
b) - da venda prevista no art. 2.° deste decreto;
c) - da venda que a Fazenda do Estado fizer à Municipalidade de São Paulo de parte do imóvel sito à Avenida Celso Garcia n. 647, na forma que decreto especial determinar;
d) - de operações de crédito que porventura se fizerem necessárias para cobrir o saldo eventual.
Artigo 6.º - Entrará este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior aos 21 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.