DECRETO N. 10.357, DE 21 DE JUNHO DE 1939
Reduz a verba n. 44 e a de n. 67 e reforça, com igual quantia, a verba n, 170, no orçamento atual do Estado.
O DOUTOR ADHEMAR
PEPvEIRA DE BARROS, Inventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das Retribuicões que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam, para o efeito do parágrafo
único, terminadas as seguintes reduções, no atual
orçamento respectivas tabelas explicativas da despesa (decreto
n. 1.903. de 6 de janeiro de 1939), perfazendo o total de quatrocentos
contos de réis (400:000$000):
Verba n. 44, consignação n. 1, sub-consignacão n. 2, letra "r" 200:000$000
Verba n. n. 44, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "q" 163:200$000
Verba n. 67, consignação n. 1, letra "e" .. 36:800$000
Parágrafo único - Coberto com o total das
reduções assim obtidas, fica, com igual quantia,
determinado o reforço da verba n. 170. consignação
n. 1, sub-consignação 1, das referidas tabelas
explicativas.
Artigo 2.º - Entrará êste
decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Alvaro Gulão
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 21 de junho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho. Diretor Geral.