
DECRETO N. 10.358, DE 21 DE JUNHO DE 1939
O DR.ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S.
Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Considerando que, por decreto de 19 de outubro de 1937, foi transferido
da cadeira de Direito Penal para a de Direito Judiciáario
Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
o professor dr. Noé de Azevedo;
Considerando que essa transferência foi feita sem observancia
do artigo 57, combinado com o artigo 56 § único e artigo 54
do decreto federal n. 19.851 de 11 de abril de 1931; Considerando que essa falha foi notada pela
fiscalização federal e que o Egrégio
Tribunal de Apelação julgou que aos concursos e,
consequentemente, às transferencias, deve ser aplicada a lei
federal,
Decreta:
Art. 1.º - Fica declarado sem efeito o
decreto que autorizou a transferencia do professor dr. Noé
de Azevedo da cadeira de Direito Penal para a cadeira de Direito
Judiciario Civil da Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo, restabelecida a situação
anterior, sendo-se a competente apostila.
Art. 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho
de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública,
em 11 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.