DECRETO N. 10.362, DE 23 DE JUNHO DE 1939
O DR. ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que dispõe a letra "b" do
artigo 3.º da portaria n. 2083, de 12 de junho corrente, do
Ministério da Justiça e Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Presidência do Departamento Administrativo do Estado de
São Paulo, de conformidade com o disposto na letra "b" do artigo
3.º da portaria n. 2083, de 12 de junho corrente, do
Ministério da Justiça e Negócios do Interior, o
crédito especial de 50:000$000 (cincoenta contos de
réis).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria Palácio do Govêrno, aos 23 de junho de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor.