DECRETO N. 10.363, DE 27 DE JUNHO DE 1939

Suprime a taxa de 5$000 cobrada pela Cia. Estrada de Ferro do Dourado e instituida pelo decreto n. 7.949, de 30 de outubro de 1936.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica revogado o decreto n.7.949, de 20 da outubro da 1936, que autorizou a Cia. Estrada de ferro do Dourado a cobrar a taxa de 5$000 por tonelada para despachos em trafego mútuo com a Cia. Paulista de Estradas de Ferro, via Jaú.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 27 de junho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27 de junho de 1939.

F. Gayotto, Diretor Geral.