DECRETO N. 10.365, DE 30 DE JUNHO DE 1939

Retifica o Decreto n. 10.330. de 21 de Junho do presente ano, para fazer constar, em seu art. 1.º, em vez da firma A. Sestini e Cia, o nome das sras. Alayde Sestini DI Fuccio, Alcinda Sestini Pardini e Alfonsina Sestini.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 10.330, de 21-6-33, em seu artigo 1.º, que passará a ser assim redigido:
Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e as senhoras dnas. ALAYDE SESTINI DI PUCCIO, ALCINDA SESTINI PARDINI e ALFONSINA SESTINI, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de Janeiro de 1939, à razão de cento e cincoenta mil réis (rs. 150$000) mensais, do prédio sito no distrito de FRANCO DA ROCHA, à rua Azevedo Soares, n. 20, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 30 de junho de 1939. 
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.