DECRETO N. 10.367, DE 30 DE JUNHO DE 1939.

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia, e o. sr. Attilio R. Peppe, para locação do prédio á Avenida Tomaz Edson n. 75-A, no Bairro do Limão, afim de servir de sede do Posto Policial e Sub-delegacia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,  
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre à Repartição Central de Polícla e o cr. Attilio R. Peppe, para locação, pelo prazo de dois(2) anos, a contar de 1.° de Junho de 1939, á razão de cento e oitenta mil réis (180$000) mensais, do prédio sito no Bairro do Limão, á Avenida Tomaz Edson n, 75-A, destinado ao funcionamento do Posto Policial e Sub - Delegacia daquela localidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 30 de Junho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.