
DECRETO N. 10.368, DE 1 DE JULHO DE 1939
Abre à Secretaria da
Agricultora, Indústria e Comércio, um Crédito
Suplementar de 32:000$000.
O DOUTOR, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
CRÉDITO SUPLEMENTAR de trinta e dois contos de réis
(32:000$000) à verba 283, .§ 58, consignação
n. 1, sub-consignação n. 3, alínea "A" - Pessoal
Contratado - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, indústria e Comércio, a 1 de julho de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral