DECRETO N. 10.368, DE 1 DE JULHO DE 1939

Abre à Secretaria da Agricultora, Indústria e Comércio, um Crédito Suplementar de 32:000$000.

O DOUTOR, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um CRÉDITO SUPLEMENTAR de trinta e dois contos de réis (32:000$000) à verba 283, .§ 58, consignação n. 1, sub-consignação n. 3, alínea "A" - Pessoal Contratado - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, indústria e Comércio, a 1 de julho de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral