DECRETO N. 10.369, DE 1 DE JULHO DE 1939

Crêa a línea "D" - 2 Auxiliares - na verba 367, § 54, consignação n. 2, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada a alínea "D" - 2 Auxiliares - na verba 267, § 54, consignação n. 2, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente, com a dotação de .. de 19:200$000.
Artigo 2.º - A referida importância será coberta com a redução de igual importância na alínea "C" - Para instalações diversas - verba 303, .§ 62, consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a 1 de Julho de 1939,
José de Paiva Castro,  Diretor Geral