
DECRETO N. 10.369, DE 1 DE JULHO DE 1939
Crêa a línea "D" - 2
Auxiliares - na verba 367, § 54, consignação n. 2,
sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada a alínea "D" - 2 Auxiliares
- na verba 267, § 54, consignação n. 2,
sub-consignação n. 2, do orçamento vigente, com a
dotação de .. de 19:200$000.
Artigo 2.º - A referida importância será
coberta com a redução de igual importância na
alínea "C" - Para instalações diversas - verba
303, .§ 62, consignação n. 2, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a 1 de Julho de 1939,
José de Paiva Castro, Diretor Geral