
DECRETO N. 10.370, DE 1 DE JULHO DE 1939
Dá cumprimento ao disposto nos Decretos ns. 10.266 e 10.349, de 5 e 21 de junho de 1939, com referência a pagamento de vencimentos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere e atendendo ao disposto
nos Decretos ns. 10.266 e respectivo Regulamento (artigo 10.°) e
10.349, de 5 e 21 de junho de 1939, respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Rs.....
20:200$000, (vinte contos e duzentos mil réis) a letra "B",
sub-consignação 1, Consignação 2, Verba
383, § 90, do orçamento do ano em curso, destinada ao
pagamento de vencimentos a 2 Fiscais da Loteria do Estado.
§ 1.º - Coberta com
a redução a que alude êste artigo, fica creada na
sub-consignação 1, Consignação 1, Verba 39,
Titulo I, § 15, do mesmo orçamento, a alínea
seguinte: "2 Fiscais da Loteria do Estado", com a dotação
de Rs. 20:200$000 (vinte contos e duzentos mil réis). destinada
a atender ao pagamento de parte dos vencimentos desses
funcionários, no período de 9 de junho até 31 de
dezembro do corrente ano.
§ 2.º - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, o crédito de Rs. 5:733$300 (seis
contos, setecentos e trinta e três mil e trezentos réis),
suplementar à alinea "2 Fiscais da Loteria do Estado", da
sub-consignação 1, Consignação 1, Verba 39,
Titulo I, § 15 do referido orçamento.
Artigo 2.º - Fica
igualmente reduzida da importância de Rs. 1:800$000 (um conto e
oitocentos mil réis), a letra "G", sub-consignação
1, Consignação 9, Verba 25, § 13 do
orçamento vigente.
Parágrafo único -
Coberto com a redução a que alude presente artigo,
é reforçada da mesma importância Rs. 1:800$000 (um
conto e oitocentos mil réis), a letra "D", Verba 64, Pessoal,
Consignação n. 1, Titulo IV, § 2% do
orçamento, - destinada a atender ao pagamento da
diferença de vencimentos, de 1.° a 31 de dezembro deste
exercicio, a um chefe de secção adido à Secretaria
da Justiça. (Decreto n. 10.349, de 21 de julho de 1939).
Artigo 3.º - Fica
reduzida da importância de Rs..... 4:800$000 (quatro contos e
oitocentos mil réis), a letra "G" da
sub-consignação 3, Consignação 1, Verba 48,
§ 17 do orçamento de 1939.
Parágrafo único -
A redução a que se refere o artigo, destina-se a
reforçar a alinea: "1 Diretor da Secretaria", da Verba n. 47,
Consignação 1, sub-consignação
1, § 17 do orçamento vigente, - afim de atender ao
pagamento da diferença de vencimentos ao funcionário a
que alude o artigo 2.º do Decreto n. 10.349, de 21 de junho de
1939.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARR0S
José de Moura Resende
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1 de julho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.