DECRETO N. 10.370, DE 1 DE JULHO DE 1939

Dá cumprimento ao disposto nos Decretos ns. 10.266 e 10.349, de 5 e 21 de junho de 1939, com referência a pagamento de vencimentos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e atendendo ao disposto nos Decretos ns. 10.266 e respectivo Regulamento (artigo 10.°) e 10.349, de 5 e 21 de junho de 1939, respectivamente,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Rs..... 20:200$000, (vinte contos e duzentos mil réis) a letra "B", sub-consignação 1, Consignação 2, Verba 383, § 90, do orçamento do ano em curso, destinada ao pagamento de vencimentos a 2 Fiscais da Loteria do Estado.
§ 1.º - Coberta com a redução a que alude êste artigo, fica creada na sub-consignação 1, Consignação 1, Verba 39, Titulo I, § 15, do mesmo orçamento, a alínea seguinte: "2 Fiscais da Loteria do Estado", com a dotação de Rs. 20:200$000 (vinte contos e duzentos mil réis). destinada a atender ao pagamento de parte dos vencimentos desses funcionários, no período de 9 de junho até 31 de dezembro do corrente ano.
§ 2.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, o crédito de Rs. 5:733$300 (seis contos, setecentos e trinta e três mil e trezentos réis), suplementar à alinea "2 Fiscais da Loteria do Estado", da sub-consignação 1, Consignação 1, Verba 39, Titulo I, § 15 do referido orçamento.
Artigo 2.º - Fica igualmente reduzida da importância de Rs. 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis), a letra "G", sub-consignação 1, Consignação 9, Verba 25, § 13 do orçamento vigente.
Parágrafo único - Coberto com a redução a que alude presente artigo, é reforçada da mesma importância Rs. 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis), a letra "D", Verba 64, Pessoal, Consignação n. 1, Titulo IV, § 2% do orçamento, - destinada a atender ao pagamento da diferença de vencimentos, de 1.° a 31 de dezembro deste exercicio, a um chefe de secção adido à Secretaria da Justiça. (Decreto n. 10.349, de 21 de julho de 1939).
Artigo 3.º - Fica reduzida da importância de Rs..... 4:800$000 (quatro contos e oitocentos mil réis), a letra "G" da sub-consignação 3, Consignação 1, Verba 48, § 17 do orçamento de 1939.
Parágrafo único - A redução a que se refere o artigo, destina-se a reforçar a alinea: "1 Diretor da Secretaria", da Verba n. 47, Consignação 1, sub-consignação 1, § 17 do orçamento vigente, - afim de atender ao pagamento da diferença de vencimentos ao funcionário a que alude o artigo 2.º do Decreto n. 10.349, de 21 de junho de 1939.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de julho de 1939.

ADHEMAR DE BARR0S
José de Moura Resende
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1 de julho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.