DECRETO N. 10.371, DE 1 DE JULHO DE 1939
Reduz dotação do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de vinte e
nove contos e duzentos mil réis (rs. 29:200$000 , a
subconsignação n. 2 - Aluguéis,
Consignação n. 1, Verba n. 63 - Material e
Serviços, Título III - Junta Comercial, §
17 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - A redução a que se refere o
artigo 1.º, destina-se a reforçar as seguintes letras: "a"
- "máquinas de escrever, calcular e outras", com a
importância de nove contos e duzentos mil réis (rs.
9:200$000); e "b" "arquivos, fichários, móveis e
utensílios e outros", com a importância de rs. vinte
contos de réis (rs. 20:000$000), ambas da Verba n. 76, Material
Permanente, Título IV Junta Comercial, § 25 -
Despesas Diversas do orçamento de 1939.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1.º de julho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.