DECRETO N. 10.371, DE 1 DE JULHO DE 1939

Reduz dotação do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica reduzida da importância de vinte e nove contos e duzentos mil réis (rs. 29:200$000 , a subconsignação n. 2 - Aluguéis, Consignação n. 1, Verba n. 63 - Material e Serviços, Título III - Junta Comercial, § 17 do orçamento vigente.

Artigo 2.º - A redução a que se refere o artigo 1.º, destina-se a reforçar as seguintes letras: "a" - "máquinas de escrever, calcular e outras", com a importância de nove contos e duzentos mil réis (rs. 9:200$000); e "b" "arquivos, fichários, móveis e utensílios e outros", com a importância de rs. vinte contos de réis (rs. 20:000$000), ambas da Verba n. 76, Material Permanente, Título IV Junta Comercial, § 25 - Despesas Diversas do orçamento de 1939.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de julho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS.

José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1.º de julho de 1939.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.