DECRETO N. 10.372, DE 4 DE JULHO DE 1939
Aprova a tomada de contas,
relativa ao ano de 1937, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim,
pertencente à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendedo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, e em execução do
artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918
e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovado nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de
contas de construção e de tráfego, relativa ao ano
de 1937, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente
à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de julho de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.372, DE 4 DE JULHO DE 1939
SOCIEDADE ANÔNIMA FÁBRICA VOTORANTIM
Tomada de contas da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim - Ano de 1937
- I -
CONTA DE CONSTRUÇÃO
-II-
CONTA DE TRÁFEGO
Receita (1)
Despesa (1)
(1) - Decreto n. 1.759 de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - art. 22, § 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de julho de 1939.
Guilherme Winter, Secretario de Estado.