DECRETO N. 10.372, DE 4 DE JULHO DE 1939

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1937, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendedo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico
- Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1937, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de julho de 1939.

F. Gayotto, Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.372, DE 4 DE JULHO DE 1939

SOCIEDADE ANÔNIMA FÁBRICA VOTORANTIM


Tomada de contas da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim - Ano de 1937


- I -


CONTA DE CONSTRUÇÃO



-II-

CONTA DE TRÁFEGO

Receita (1)


 

Despesa (1) 



(1) - Decreto n. 1.759 de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - art. 22, § 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de julho de 1939.

Guilherme Winter, Secretario de Estado.