
DECRETO N. 10.374, DE 5 DE JULHO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Polícia e o sr.
Julião Baptista de Campos, para locação, do
prédio sito no largo da Estação, s/n., em Martim
Francisco, afim de servir de Pôsto Policial local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr.
Julião Baptista de Campos, para locação, pelo
prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de Janeiro de 1939,
à razão de quarenta mil réis (40$000) mensais, do
prédio sito no largo da Estação, s/n., em Martim
Francisco, destinado ao funcionamento do Pôsto Policial da mesma
localidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 5 de Julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 5 de Julho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.