DECRETO N. 10.374, DE 5 DE JULHO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Julião Baptista de Campos, para locação, do prédio sito no largo da Estação, s/n., em Martim Francisco, afim de servir de Pôsto Policial local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Julião Baptista de Campos, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de Janeiro de 1939, à razão de quarenta mil réis (40$000) mensais, do prédio sito no largo da Estação, s/n., em Martim Francisco, destinado ao funcionamento do Pôsto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 5 de Julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 5 de Julho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.