
DECRETO N. 10.375, DE 5 DE JULHO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a quantia de 17:000$000
(dezessete contos de réis) da alinea "a" - "Para artigos de
expediente e de consumo", Sub-consignação n. 1,
Consignação n. 1 da Verba 248, § 47, para a
alínea "b" - "Para máquinas de escrever e de calcular e
arquivos de aço, Consignação n.1 da Verba n.
256, § 51 - Polícia Civil, todas do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 5 de julho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.