DECRETO N. 10.375, DE 5 DE JULHO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a quantia de 17:000$000 (dezessete contos de réis) da alinea "a" - "Para artigos de expediente e de consumo", Sub-consignação n. 1, Consignação n. 1 da Verba 248, § 47, para a alínea "b" - "Para máquinas de escrever e de calcular e arquivos de aço, Consignação n.1 da Verba n. 256, § 51 - Polícia Civil, todas do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 5 de julho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.