DECRETO N. 10.376, DE 5 DE JULHO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida a importância de rs. 112:600$000 (cento e doze contos e seiscentos mil réis) da alínea "a" - "Para pagamento de vencimentos a 15 Delegados de 5.a classe, em comissão na Capital" - Sub-consignação 1, Consignação da Verba 212,.§ 44 - Polícia Civil - para a alínea "a" - "Para pagamento das substituições em geral ao pessoal da Secretaria e dependências "- Sub-Consignação 1, Consignação 1 da Verba 249,§ 48 - Despesas diversas, todas do orçamento vigente.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 5 de julho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.