DECRETO N. 10.376, DE 5 DE JULHO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
112:600$000 (cento e doze contos e seiscentos mil réis) da
alínea "a" - "Para pagamento de vencimentos a 15 Delegados de
5.a classe, em comissão na Capital" -
Sub-consignação 1, Consignação da Verba
212,.§ 44 - Polícia Civil - para a alínea "a" -
"Para pagamento das substituições em geral ao pessoal da
Secretaria e dependências "- Sub-Consignação 1,
Consignação 1 da Verba 249,§ 48 - Despesas diversas,
todas do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 5 de julho de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.