DECRETO N. 10.377, DE 6 DE JULHO DE 1939
Aprova
os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do
Estado, de um prédio situado em Barretos, à rua 22 n.
420, de propriedade de dona, Cherubina da Silva Lemos e que se destina
à instalação do 3.º Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado,
pelo prazo de (4) quatro anos, mediante os alugueres de (700$000)
setecentos mil réis mensais, de um prédio situado em
Barretos, à, rua 22 n. 420, de propriedade de dona Cherubina da
Silva Lemos e que se destina à instalação do
3.° Grupo Escolar local,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 6 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.