DECRETO N. 10.377, DE 6 DE JULHO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Barretos, à rua 22 n. 420, de propriedade de dona, Cherubina da Silva Lemos e que se destina à instalação do 3.º Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (4) quatro anos, mediante os alugueres de (700$000) setecentos mil réis mensais, de um prédio situado em Barretos, à, rua 22 n. 420, de propriedade de dona Cherubina da Silva Lemos e que se destina à instalação do 3.° Grupo Escolar local,

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1939.


ADHEMAR DE BARROS

Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 6 de julho de 1939.

Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.