DECRETO N. 10.378, DE 6 DE JULHO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do senhor Antonio Vieira, destinado ao funcionamento do grupo escolar de Utinga, em Santo André.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (1) um ano, mediante os alugueres de (400$000) quatrocentos mil réis, do prédio situado em Utinga, município de Santo André, propriedade do senhor Antonio Vieira.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 6 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.