
DECRETO N. 10.378, DE 6 DE JULHO DE 1939
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno
do Estado, de um prédio de propriedade do senhor Antonio Vieira,
destinado ao funcionamento do grupo escolar de Utinga, em Santo
André.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saúde
Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo
prazo de (1) um ano, mediante os alugueres de (400$000) quatrocentos
mil réis, do prédio situado em Utinga, município
de Santo André, propriedade do senhor Antonio Vieira.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho
de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, aos 6 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.