DECRETO N. 10.379, DE 6 DE JULHO DE 1939

Aprova os termos do contraio para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio destinado à instalação do Grupo Escolar de Perús, propriedade do senhor Bernardo Netto.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto a. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de quatrocentos mil réis (Rs, 400$000) mensais, de um prédio situado nas proximidades da Estação de Perús, destinacio à instalação do Grupo Escolar local, propriedade do senhor Bernardo Netto.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 6 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.