
DECRETO N. 10.379, DE 6 DE JULHO DE 1939
Aprova os termos do contraio para
arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio destinado
à instalação do Grupo Escolar de Perús,
propriedade do senhor Bernardo Netto.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
Decreto a. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de
quatrocentos mil réis (Rs, 400$000) mensais, de um prédio
situado nas proximidades da Estação de Perús,
destinacio à instalação do Grupo Escolar local,
propriedade do senhor Bernardo Netto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 6 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.