DECRETO N. 10.380, DE 6 DE JULHO DE 1939

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento de um prédio a ser construido à rua das Dálias n. 9, em Vila Bela, nesta Capital, destinado a um Grupo Escolar, propriedade dos senhores Olindo e Duilio Quaglia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de oitocentos mil réis (Rs. 800$000) mensais, de um prédio a ser construido à rua das Dálias n. 9, em Vila Bela, nesta Capital, destinado à instalação de um Grupo Escolar, propriedade dos senhores Olindo e Duildo Quaglia.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 6 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.