
DECRETO N. 10.380, DE 6 DE JULHO DE 1939
Aprova os têrmos do
contrato para arrendamento de um prédio a ser construido
à rua das Dálias n. 9, em Vila Bela, nesta Capital,
destinado a um Grupo Escolar, propriedade dos senhores Olindo e Duilio
Quaglia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de quatro (4) anos, mediante os alugueres de
oitocentos mil réis (Rs. 800$000) mensais, de um prédio a
ser construido à rua das Dálias n. 9, em Vila Bela, nesta
Capital, destinado à instalação de um Grupo
Escolar, propriedade dos senhores Olindo e Duildo Quaglia.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro Guião
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 6 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.