
DECRETO N. 10.381, DE 6 DE JULHO DE 1939
Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de dois prédios de propriedade do senhor Gaspar Trazzi, situados à rua Treze de Maio ns. 83 e 83, em Catanduva, destinados à instalação do 3.º grupo escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Governo do Estado,
pelo prazo de três (3) anos,mediante os alugueres de seiscentos
mil réis (Rs. 600$000) mensais, dos prédios situados em
Catanduva, à rua Treze de Maio ns. 83 e 85, propriedade do
senhor Gaspar Trazzi.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 6 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.