
DECRETO N. 10.382, DE 6 DE JULHO DE 1939
Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade da senhora dona Eugenia Picagli Ranzini, situado à rua Dnilio n. 203, antigo n. 31, destinado ao funcionamento do grupo escolar "Tomaz Galhardo", desta Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrde com
o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, para arrendamento ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de um
conto e duzentos mil réis (Rs, 1:200$000), mensais, do predio
situado nesta Capital, à rua Duilio n, 203, antigo n. 31,
propriedade da senhora dona Eugenia Picagli Ranzini.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Gulão.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saú de Pública, aos 6 de julho de 1939.
Aluizio Lopes de Oiíveira, Diretor Geral.