DECRETO N. 10.384, DE 14 DE JULHO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:

Artigo 1.º - O Tribunal do Juri reunir-se-á na comarca de Andradina, nos meses de fevereiro, maio, agosto e setembro, e na de Valparaizo nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de julho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral