
DECRETO N. 10.384, DE 14 DE JULHO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.º - O Tribunal do Juri reunir-se-á na
comarca de Andradina, nos meses de fevereiro, maio, agosto e setembro,
e na de Valparaizo nos meses de março, junho, setembro e
dezembro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de julho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral