DECRETO N. 10.385, DE 14 DE JULHO DE 1939

Aprova o termino da cessão do contrario de locação do prédio n. 236 da rua Apa, destinado ao funcionamento da Delegacia Especializada em Terras.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,In ventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas ; atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Nos termos do art. 1.º do Decreto n. 6247, de 3 de março de 1932, fica aprovado o termo de cessão  de contrato celebrado com o sr. Fernando Pinto Corrêa, com aanuencia de curador especial do espotto de Alvaro Cezar dos Reis, sr. Dr. Candido de Mores Leme Junor, e pelo qual Ficam cedidos, apartir de 20 (vinte) de julho do corrente ano, as direitos da locação do predio n. 136, da rua Ana Iniciada à 27 de março deste ano e a terminar em 27 de março de 1941, mediante o aluguel mensal de seicentos mil réis (Rs. 600$000).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palácio de Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende,  Por decreto da presente data.

Secretaria da Justiça e Negocios do Interior. 14 de julho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor geral