
DECRETO N. 10.385, DE 14 DE JULHO DE 1939
Aprova o termino da cessão do contrario de locação do prédio n. 236 da rua Apa, destinado ao funcionamento da Delegacia Especializada em Terras.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,In ventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas ; atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos
do art. 1.º do Decreto n. 6247, de 3 de março de 1932, fica
aprovado o termo de cessão de contrato celebrado com o sr.
Fernando Pinto Corrêa, com aanuencia de curador especial do
espotto de Alvaro Cezar dos Reis, sr. Dr. Candido de Mores Leme Junor,
e pelo qual Ficam cedidos, apartir de 20 (vinte) de julho do corrente
ano, as direitos da locação do predio n. 136, da rua Ana
Iniciada à 27 de março deste ano e a terminar em 27 de
março de 1941, mediante o aluguel mensal de seicentos mil
réis (Rs. 600$000).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Palácio de Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende, Por decreto da presente data.
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior. 14 de julho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor geral