DECRETO N. 10.386, DE 14 DE JULHO DE 1939

Reduz dotações do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Picam reduzidas as seguintes alineas cio orçamento vigente (tabelas anexas ao decreto 9.905, de 6 de janeiro de 1939):
letra "E" da sub-consignação 2, consignação 1 da Verba 52, '§ 17, Titulo III - Junta Comercial, da Importância de dez contos de réis (rs. 10:000$000 e letra "C" da Verba n. 70, § 25, Titulo IV - Junta Comercial, da importancia de cinco contos de réis (rs. 5000$000).
Artigo 2.° - As reduções a que se refere o artigo precedente, destinam-se a reforçar as seguintes alineas da Verba n. 53, Consignação n. 1.° do orçamento vigente:
letra "A" da sub-consignação 1 - "material de expediente", com a importância de cinco contos de reis (rs. 5.000$000);
letra "A" da sub-consignação 3 - "luz e telefônes, com a importância de dois contos e quinhentos mil réis (rs. 2:500$000),
letra "C" da sub-consignação 3 - "despesas de transporte", com a importância de sete contos e quinhentos mil réis (rs. 7:500$000).
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data cia sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do estado de São Paulo, 14 de Julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, em 14 do julho de 1939.
Fabio Egydio de O.Carvalho,  Diretor Geral.