DECRETO N. 10.389, DE 20 DE JULHO DE 1939

Abre no Tesouro do Estado, à Secretária da E ducação e Saúde Pública, o crédito especial de .... 1.400:000$000, destinado as despesas com o prosseguimento das obras do edifiico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Dicreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Se. cretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de um mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$000), des- tinado às despesas com o prosseguimento das obras do edifício da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e bem assim atuorizadas as operações de crédito que se tornarem neecssárias para a execução do presente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 20 de julho de 1939.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.