
DECRETO N. 10.389, DE 20 DE JULHO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado,
à Secretária da E ducação e Saúde
Pública, o crédito especial de .... 1.400:000$000,
destinado as despesas com o prosseguimento das obras do edifiico da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Dicreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Tesouro do Estado, à Se. cretaria da Educação e
Saúde Pública, o crédito especial de um mil e
quatrocentos contos de réis (1.400:000$000), des- tinado
às despesas com o prosseguimento das obras do edifício da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e bem assim
atuorizadas as operações de crédito que se
tornarem neecssárias para a execução do presente
decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 20 de julho de 1939.
Aluizio L. de Oliveira, Diretor Geral.