DECRETO N. 10.394, DE 21 DE JULHO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito na importância de rs. 68:000$000 suplementar a verbas do orçamento vigente, nos têrmos do artigo 9.° do decreto n. 10.229, de 26 de maio de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, e nos têrmos do artigo 9.° do decreto n. 10.229, de 26 de maio de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito na importância de sessenta e oito contos de réis (rs. 68:000$000), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente (decreto n. 9.905, de 6 de janeiro de 1939): 24:200$000 (vinte e quatro contos e duzentos mil réis) § 11, Título II, Verba 22, Consignação 1, Sub-Consignação 1 - (Juizes de Direito);
18:000$000 (dezoito contos de réis), § 14, Título I, n 2, Verba 29, Consignação 1, Sub-Consignação 1;
25:800$000 (vinte e cinco contos e oitocentos mil réis), § 14, Título III, Verba 34, Consignação 1, Sub-Consigna
Artigo 2.º - Destina-se, êste crédito ao pagamento, durante o segundo semestre do corrente exercício, dos vencimentos do juiz, Curador de Menores, Escrivão, 1.º e 2.º Escreventes do cartório, em virtude da creação da 2.ª Vara Criminal e de Menores, da Comarca de Santos, levada a efeito pelo Decreto n. 10.229, de 26 de maio de 1939.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 21 de julho de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.