
DECRETO N. 10.396, DE 31 DE JULHO DE 1939
Abre no Tesouro do Estado, ao Departamento Administrativo, o crédito especial de rs. 401:851$400, destinado às suas despesas, no corrente exercício.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, e de acôrdo com o deliberado no
Departamento Administrativo do Estado de São Paulo em
sessão de 28 de julho de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, ao
Departamento Administrativo do Estado, o crédito especial de
quatrocentos e um contos, oitocentes e cicoenta e um mil quatrocentos
réis - (401:851$400), destinado às suas despesas no
corrente exercício, autorizadas as operações de
crédito que se tornarem necessárias para a
execução do cresente decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Rovogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 31 de julho de 1939.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.