
DECRETO N. 10.399, DE 3 DE AGOSTO DE 1939
Autoriza a abertura de crédito suplementar, na importância de cinco mil contos de reis, para prosseguimento das obras de construção do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina. da Universidade de S. Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Considerando que a construção do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de S. Paulo
representa inadiavel solução às prementes
necessidades do ensino médico;
Considerando que pela sua capacidade de 1.100 leitos concorrerá
para grande melhoria da assistência hospitalar da Capital;
Considerando que ficará outrossim resolvido o problema do Pronto
Socorro da Capital pela sua localização e adequado
aparelhamento nesse Hospital;
Considerando que não devem ser interrompidas as obras em andamento dadas as obrigações contratuais;
Considerando que a verba consignada no orçamento vigente
já se acha esgotada conforme se deduz das
prestações de contas já apresentadas e aprovadas;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Secretaria de
Viação e Obras Públicas um crédito
suplementar a verba n. 353 letra 1 do orçamento vigente na
importância de ... 6.000:000$000 (cinco mil contos de
réis) para ocorrer ao pagamento de despesas já realizadas
com a construção do Hospital das Clínicas e
prosseguimento das referidas obras até o fim do corrente ano.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
Guilherme Ernesto Winter.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 3 de agosto de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.