Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 10.400, DE 31 DE AGOSTO DE 1939

Crea, no município de Santo André, na região e comarca da Capital, o distrito policial de Utinga.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado do São Paulo, no exercício das suas atribuições e com fundamento no art. 7.° - I - do Decdeto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado, no município de Santo André, na região e comarca da Capital, o distrito policial de UTINGA, com as divisas seguintes:

"Começam na barra do Ribeirão Oratório no Rio Tamanduateí; subindo pelo Ribeirão Oratório até a estrada do Oratório; por esta estrada até a Rua Espanha, no Parque das Nações; dêste ponto, em linha réta, até a nacente de um córrego; por êste córrego abaixo até o Ribeirão Jundiaí; por êste abaixo até a sua barra, no Rio Tamanduateí; por êste rio acima até a fóz do córrego do Beraldo; por êste córrego acima, passando pelo açude da Emprêsa Imobiliária Santo André Ltda., até a sua nascente; deste ponto, em réta, ao Ribeirão dos Meninos; por êste ribeirão abaixo até a estrada das Lagrimas; por esta estrada até a Rua Porto Calvo, onde cruza com a faixa da Light and Power; pela Rua Porto Calvo até as divisas da Vila Paraizo; por estas divisas até as divisas da Vila Monte Alegre; por estas divisas até o Córrego Ressaca ou do Moinho; por êste córrego abaixo até a sua barra no Rio Tamanduateí e por éste rio acima até a fóz do Ribeirão Oratório onde tiveram começo estas divisas".

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de agôsto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS

J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 1.° de setembro de 1939.

Alfredo Issa Assaly,

Pelo Diretor Geral

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial 03/09/1939, p. 1

(*) DECRETO N. 10.400, DE 4 DE AGÔSTO DE 1939

Crea, no município de Santo André, na região e comarca da Capital, o distrito policial de Utinga.

 

 DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado do São Paulo, no exercício das suas atribuições e com fundamento no art. 7.° - I - do Decdeto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado, no município de Santo André, na região e comarca da Capital, o distrito policial de UTINGA, com as divisas seguintes:

"Começam na barra do Ribeirão Oratório no Rio Tamanduateí; subindo pelo Ribeirão Oratório até a estrada do Oratório; por esta estrada até a Rua Espanha, no Parque das Nações; dêste ponto, em linha réta, até a nacente de um córrego; por êste córrego abaixo até o Ribeirão Jundiaí; por êste abaixo até a sua barra, no Rio Tamanduateí; por êste rio acima até a fóz do córrego do Beraldo; por êste córrego acima, passando pelo açude da Emprêsa Imobiliária Santo André Ltda., até a sua nascente; deste ponto, em réta, ao Ribeirão dos Meninos; por êste ribeirão abaixo até a estrada das Lagrimas; por esta estrada até a Rua Porto Calvo, onde cruza com a faixa da Light and Power; pela Rua Porto Calvo até as divisas da Vila Paraizo; por estas divisas até as divisas da Vila Monte Alegre; por estas divisas até o Córrego Ressaca ou do Moinho; por êste córrego abaixo até a sua barra no Rio Tamanduateí e por êste rio acima até a fóz do Ribeirão Oratório onde tiveram começo estas divisas".

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS

J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 4 de agôsto de 1939.

Alfredo Issa Assaly,

Pelo Diretor Geral

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.