Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 10.401, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições e com fundamento no art. 7 n. 1, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8-4-1939,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica reintegrado o bel. Laudelino de Abreu, delegado Especializado de Terras, do Gabinete de Investigações, na classe de Delegado Auxiliar, sem direito à percepção de vencimentos atrazados.

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 4 de agosto de 1939.

Pelo Diretor Geral, 

Alfredo Issa Asaaly,

Diretor Administrativo.