O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições e com fundamento no art. 7 n. 1, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reintegrado o bel. Laudelino de Abreu, delegado Especializado de Terras, do Gabinete de Investigações, na classe de Delegado Auxiliar, sem direito à percepção de vencimentos atrazados.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, em 4 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral,
Alfredo Issa Asaaly,
Diretor Administrativo.