O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o sr. Chefe de Polícia do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto, por desnecessário, o distrito policial de Ipiranguinha, no município de Santo André, na região e comarca da Capital, creado pelo Decreto n. 8.534, de 9 de setembro de 1937.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de agôsto de 1939.
ADEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia em 1.° de setembro de 1939.
Alfredo Issa Assály;
Pelo Director Geral.
Extingue o distrito policial de Ipiranguinha, no município de Santo André, na região e comarca da Capital
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o sr. Chefe de Polícia do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto, por desnecessário, o distrito policial de Ipiranguinha, no município de Santo André, na região e comarca da Capital, creado pelo Decreto n. 8.534, de 9 de setembro de 1937.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1939.
ADEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia em 4 de agôsto de 1939.
Alfredo Issa Assály;
Pelo Director Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.