DECRETO N. 10.403, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições e com fundamento no art. 7 n, 1, do Decreto-Lei n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado no município de Boituva e comarca de Porto Feliz, o distrito policial de Santo Antonio, com as divisas seguintes: "Confrontando com o município de Campo Largo, começam no Rio Sorocaba, onde faz barra o córrego Bacaetava-Acima; sobem por este até sua cabeceira, vão dal pelo espigão fronteiro e pelo contraíorte da margem direita do Ribeirão Iperó, até a barra dêste, no Rio Sarapui; confrontando com o município de Tatui, começam no Rio Sarapui, onde descarrega o Ribeirão Iperó e vão, por aquele, até sua barra no Rio Sorocaba; seguem o Rio Sorocaba dentro do municipio de Boituva, até a barra do Ribeirão Bacaetava-Acima, onde tiveram inicio estas divisas".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS,
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 4 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly, Diretor Administrativo,