
DECRETO N. 10.403, DE 4 DE AGOSTO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas
atribuições e com fundamento no art. 7 n, 1, do
Decreto-Lei n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município de Boituva e
comarca de Porto Feliz, o distrito policial de Santo Antonio, com as
divisas seguintes: "Confrontando com o município de Campo Largo,
começam no Rio Sorocaba, onde faz barra o córrego
Bacaetava-Acima; sobem por este até sua cabeceira, vão
dal pelo espigão fronteiro e pelo contraíorte da margem
direita do Ribeirão Iperó, até a barra
dêste, no Rio Sarapui; confrontando com o município de
Tatui, começam no Rio Sarapui, onde descarrega o Ribeirão
Iperó e vão, por aquele, até sua barra no Rio
Sorocaba; seguem o Rio Sorocaba dentro do municipio de Boituva,
até a barra do Ribeirão Bacaetava-Acima, onde tiveram
inicio estas divisas".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS,
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 4 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly, Diretor Administrativo,