Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 10.404, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos, salvo para o de percepção de vencimentos atrazados, ou quaisquer indenizações, ao bel. Juvenal de Toledo Piza, Delegado Especializado de Fiscalização de Jogos, do Gabinete de Investigações, o período de 26 de outubro de 1930 a 13 de julho de 1938.

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral, da Repartição Central de Policia, em 4 de agosto de 1939.

Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly, Diretor Administrativo.

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial 08/08/1939, p. 1

(*) DECRETO N° 10.404, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

 

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos legais, salvo para o de percepção de vencimentos atrazados, ou quaisquer indenizações, ao bel. Juvenal de Toledo Piza, Delegado Especializado de Fiscalização de Jogos, do Gabinete de Investigações, o período de 26 de outubro de 1930 a 13 de julho de 1938.

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.

J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral, da Repartição Central de Policia, em 4 de agosto de 1939.

Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly, Diretor Administrativo.