O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos, salvo para o de percepção de vencimentos atrazados, ou quaisquer indenizações, ao bel. Juvenal de Toledo Piza, Delegado Especializado de Fiscalização de Jogos, do Gabinete de Investigações, o período de 26 de outubro de 1930 a 13 de julho de 1938.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral, da Repartição Central de Policia, em 4 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly, Diretor Administrativo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica contado, para todos os efeitos legais, salvo para o de percepção de vencimentos atrazados, ou quaisquer indenizações, ao bel. Juvenal de Toledo Piza, Delegado Especializado de Fiscalização de Jogos, do Gabinete de Investigações, o período de 26 de outubro de 1930 a 13 de julho de 1938.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral, da Repartição Central de Policia, em 4 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly, Diretor Administrativo.