Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 10.405, DE 04 DE AGOSTO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que merece acolhimento o pedido contido na representação que lhe foi feita pelo Diretor da Guarda Civil de São Paulo, sôbre a necessidade de se uniformizar - disciplinar e administrativamente - o serviço daquela Corporação, e,

considerando ser conveniente para os serviços afeto à Guarda Civil que todos os seus componentes fiquem sujeitos unicamente àquela Diretoria,

Decreta:

Artigo 1.° - O § único do art. 87, do decreto n. 9151, de 6 de maio de 1938, passa a ter a seguinte redação: - "O contingente em causa ficará agregado à D.S.T., continuando, entretanto, para todos os efeitos, principalmente disciplinares e administrativos, subordinado à Diretoria da Guarda Civil".

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS

João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 4 de agosto de 1939.

Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial 05/09/1939, p. 1

(*) DECRETO N. 10.406, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que merece acolhimento o pedido contido na representação que lhe foi feita pelo Diretor da Guarda Civil de São Paulo, sôbre a necessidade de se uniformizar - disciplinar e administrativamente - o serviço daquela Corporação, e,

Considerando ser conveniente para os serviços afeto à Guarda Civil que todos os seus componentes fiquem sujeitos unicamente àquela Diretoria,

Decreta:

Artigo 1.° - O § único do art. 87, do decreto n. 9151, de 6 de maio de 1938, passa a ter a seguinte redação: - "O contingente em causa ficará agregado à D.S.T., continuando, entretanto, para todos os efeitos, principalmente disciplinares e administrativos, subordinado à Diretoria da Guarda Civil".

Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS

João Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, em 4 de agosto de 1939.

Pelo Diretor Geral,

Alfredo Issa Assaly.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.