DECREO N. 10.407, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Batista Diniz, para locação do prédio em TANABÍ, à rua Barão do Rio Branco, n. 430, afim de servir de sede de Delegacia de Polícia, Posto Policial e Cadeia Publica daquela cidade.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Batista Diniz, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de janeiro de 1939, a razão de duzentos e cincoenta mil reis (250$000) mensais, do prédio sito em TANABÍ, á rua Barão do Rio Branco, n. 430, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia, Posto Policial e Cadeia Pública daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicaçõa, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 4 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly