
DECREO N. 10.407, DE 4 DE AGOSTO DE 1939
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Batista Diniz, para locação do prédio em TANABÍ, à rua Barão do Rio Branco, n. 430, afim de servir de sede de Delegacia de Polícia, Posto Policial e Cadeia Publica daquela cidade.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central
de Polícia e o sr. José Batista Diniz, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
1.º de janeiro de 1939, a razão de duzentos e cincoenta mil
reis (250$000) mensais, do prédio sito em TANABÍ,
á rua Barão do Rio Branco, n. 430, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Polícia, Posto Policial e Cadeia
Pública daquela cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicaçõa, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 4 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly