O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acôrdo com o artigo 8.° do Decreto n. 8.992, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas da Verba n. 11, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, tabela "B", do orçamento vigente, para a mesma verba, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, tabela "E", as seguintes importâncias num total de 290:000$000 (duzentos e noventa contos de réis):
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêmo do Estado de Sâo Paulo, em 4 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Batista Pereira
Publicado na Secretaria do Govêrno, em 4 de agosto do 1939.
Cassiano Ricardo
Diretor do Expediente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acôrdo com o artigo 8.° do Decreto n. 8.992, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas da Verba n. 11, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, tabela "B", do orçamento vigente, para a mesma verba, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, tabela "E", as seguintes importâncias num total de 290:000$000 (duzentos e noventa contos de réis):

Artigo 2.° - O presente decreto entrara em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêmo do Estado de Sâo Paulo, em 4 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Batista Pereira
Publicado na Secretaria do Govêrno, em 4 de agosto do 1939.
Cassiano Ricardo,
Diretor do Expediente
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.