
DECRETO N. 10.412, DE 4 DE AGOSTO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito na importância de rs ..... 740:045$200, suplementar a diversas verbas do orçamento vigente, da PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E CADASTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere e nos têrmos do
.Artigo 77, parágrafos 3.° e 4.° do Decreto n. 10.351,
de 21 de junho de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, por conta
da arrecadação do adicional creado pelo Decreto n.
10.350, de 21 de junho de 1939, um crédito na importância
de setecentos e quarenta contos, quarenta e cinco mil e duzentos
réis (Rs. 740:045$200), suplementar às seguintes
dotações do orçamento vigente, da PROCURADORIA DO
PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E CADASTRO DO ESTADO:
Parágrafo 17 - Despesas Diversas, Título .II -
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do
Estado, Verba n. 49 - PESSOAL, Consignação n. 1,
Sub-Consignação n. 1 - Vencimentos
Fixos.................... 380:045$200
VERBA 49, Consignação n. 1, Sub-Consignação
n. 2, Vencimentos Variáveis, letra "C" - "para pagamento de
diárias....................... 14:000$000
VERBA 50, Material e Serviços, Consignação n. 1,
Sub-Consignação n. 1, Material de Consumo, letra "A"
"para aquisição de material de expediente e
desenho"................ 20:000$000
"B" - "para aquisição de materiais diversos para
equipamento de turmas de campo e construção de
marcos"..... 6:000$000
"D" - "para aquisição de uniformes e fardamentos"..................... 6:000$000
"E" - "para obras de conservação, reparação e limpesa"................ 20:000$000
VERBA 50, Consignação n. 1, Sub-Consignação
n. 2 - Diversas Despesas, letra "A" - "para pagamento de transportes
diversos" ........... 24:000$000
"B" - "para pagamento de gás e eletricidade" .................... 5:000$000
"C" - "para pagamento de serviços telefônicos e telegráficos" ..... 3:000$000
"E" - "para pagamento de despesas miudas e outras" ................ 20:000$000
"F" - "para pagamento de custas judiciais" .................. 100;000$000
VERBA 50, Consignação n. 1, Sub-Consignação
n. 3 - Alugueis, "para pagamento de alugueis" ...................
50:000$000
VERBA 51 - Eventuais, Consignação n. 1, Despesas não previstas ....... 25:000$000
Parágrafo 25 - Despesas Diversas, Título III, Verba n. 75 - MATERIAL PERMANENTE:
"A" - "instrumentos de engenharia"...........40:000$000
"B" - "máquinas de escrever, calcular, arquivos diversos".....................15:000$000
"C" - "móveis e utensílios"................12:000$000
TOTAL........................740.045$200
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 4 de agosto de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral