DECRETO N. 10.412, DE 4 DE AGOSTO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito na importância de rs ..... 740:045$200, suplementar a diversas verbas do orçamento vigente, da PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E CADASTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e nos têrmos do .Artigo 77, parágrafos 3.° e 4.° do Decreto n. 10.351, de 21 de junho de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, por conta da arrecadação do adicional creado pelo Decreto n. 10.350, de 21 de junho de 1939, um crédito na importância de setecentos e quarenta contos, quarenta e cinco mil e duzentos réis (Rs. 740:045$200), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, da PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E CADASTRO DO ESTADO:
Parágrafo 17 - Despesas Diversas, Título .II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, Verba n. 49 - PESSOAL, Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 1 - Vencimentos Fixos.................... 380:045$200
VERBA 49, Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 2, Vencimentos Variáveis, letra "C" - "para pagamento de diárias....................... 14:000$000
VERBA 50, Material e Serviços, Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 1, Material de Consumo, letra "A" "para aquisição de material de expediente e desenho"................ 20:000$000
"B" - "para aquisição de materiais diversos para equipamento de turmas de campo e construção de marcos"..... 6:000$000
"D" - "para aquisição de uniformes e fardamentos"..................... 6:000$000
"E" - "para obras de conservação, reparação e limpesa"................ 20:000$000
VERBA 50, Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 2 - Diversas Despesas, letra "A" - "para pagamento de transportes diversos" ........... 24:000$000
"B" - "para pagamento de gás e eletricidade" .................... 5:000$000
"C" - "para pagamento de serviços telefônicos e telegráficos" ..... 3:000$000
"E" - "para pagamento de despesas miudas e outras" ................ 20:000$000
"F" - "para pagamento de custas judiciais" .................. 100;000$000
VERBA 50, Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 3 - Alugueis, "para pagamento de alugueis" ................... 50:000$000
VERBA 51 - Eventuais, Consignação n. 1, Despesas não previstas ....... 25:000$000
Parágrafo 25 - Despesas Diversas, Título III, Verba n. 75 - MATERIAL PERMANENTE:
"A" - "instrumentos de engenharia"...........40:000$000
"B" - "máquinas de escrever, calcular, arquivos diversos".....................15:000$000
"C" - "móveis e utensílios"................12:000$000
TOTAL........................740.045$200
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 4 de agosto de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral