DECRETO N. 10.413, DE 10 DE AGOSTO DE 1939

Institue o Conselho Técnico-Administrativo da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica instituido na Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo, de acôrdo com os artigos 72 e 73, dos Estatutos Universitários, o Conselho Técnico Admimistrativo, que se constituirá de três (3) professores catedráticos efetivos, em exercício, escolhidos pelo Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública, renovados de um têrço anualmente.
Artigo 2.° - A Congregação da Escola Politécnica, se reunirá, dentro de quinze dias, a contar da data da publicação dêste decreto, para organizar a lista de professores referida no parágrafo 2.o, do artigo 72, do decreto federal n. 39, de 3 de setembro de 1934.
Artigo 3.° - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS. Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, em 10 de agosto de 1939. 
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.