
DECRETO N. 10.413, DE 10 DE AGOSTO DE 1939
Institue o Conselho Técnico-Administrativo da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido na Escola Politécnica,
da Universidade de São Paulo, de acôrdo com os artigos 72
e 73, dos Estatutos Universitários, o Conselho Técnico
Admimistrativo, que se constituirá de três (3) professores
catedráticos efetivos, em exercício, escolhidos pelo
Secretário de Estado da Educação e Saúde
Pública, renovados de um têrço anualmente.
Artigo 2.° - A Congregação da Escola
Politécnica, se reunirá, dentro de quinze dias, a contar
da data da publicação dêste decreto, para organizar
a lista de professores referida no parágrafo 2.o, do artigo 72,
do decreto federal n. 39, de 3 de setembro de 1934.
Artigo 3.° - O presente decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS. Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, em 10 de agosto de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.