DECRETO N. 10.416, DE 11 DE AGOSTO DE 1939

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar na importância de rs. 150:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acôrdo com a Resolução n. 10, aprovada pelo Departamento Administrativo do Estado em sessão de 1.º de agosto corrente,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito na importância de cento e cincoenta contos do réis (rs. 150:000$000). suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 11 de agosto de 1939.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.