
DECRETO N. 10.416, DE 11 DE AGOSTO DE 1939
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar na
importância de rs. 150:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acôrdo com a Resolução n. 10, aprovada pelo
Departamento Administrativo do Estado em sessão de 1.º de agosto
corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito na importância de cento e cincoenta contos do réis (rs. 150:000$000). suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: