DECRETO N. 10.418, DE 11 DE AGOSTO DE 1939

Declara de utilidade pública terrenos necessários ao inicio das obras de construção da Via Anchieta

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas e ao parecer do Departamento Administrativo.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial os terrenos situados no Municipio, Termo e Comarca da Capital, figurados na planta sob n. 1, da Comissão Especial do Departamento de Estradas de Rodagem que com este baixa, rubricada pelo e Secretário de Estado dos Negócios da Viação a Obras Públicas, imóveis esses necessários ao início das obras de construção da Auto-Estrada ligando São Paulo a Santos, denominada "Via Anchieta", e que constam pertencer aos srs. Alfredo Pimenta de Padua, Henrique Monaco, José Mariano, Viuva Natalia Bogaert, L. Reunidas F.   Matarazzo, Cezar Impiglio, Viuva lino Mariano, Irmãos Fognaro, Lino Barreto, Oliveira Pinto, Brasília Santos e Ernesto Zabeu.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o artigo anterior e declarada com o caráter de urgente para os efeitos do artigo 41, §§ 1.º e 2.º, do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o artigo 1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1930.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do decreto n. 10.231, de 27 de maio do corrente ano, as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto do 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A C. de Salles Junior
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de agosto de 1939.
A. Vianna,  Diretor Geral do Departamento da Estradas de Rodagem.