
DECRETO N. 10.418, DE 11 DE AGOSTO DE 1939
Declara de utilidade pública terrenos necessários ao inicio das obras de construção da Via Anchieta
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas e ao parecer do
Departamento Administrativo.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante
desapropriação judicial os terrenos situados no
Municipio, Termo e Comarca da Capital, figurados na planta sob n. 1, da
Comissão Especial do Departamento de Estradas de Rodagem que com
este baixa, rubricada pelo e Secretário de Estado dos
Negócios da Viação a Obras Públicas,
imóveis esses necessários ao início das obras de
construção da Auto-Estrada ligando São Paulo a
Santos, denominada "Via Anchieta", e que constam pertencer aos srs.
Alfredo Pimenta de Padua, Henrique Monaco, José Mariano, Viuva
Natalia Bogaert, L. Reunidas F. Matarazzo, Cezar Impiglio, Viuva
lino Mariano, Irmãos Fognaro, Lino Barreto, Oliveira Pinto,
Brasília Santos e Ernesto Zabeu.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o
artigo anterior e declarada com o caráter de urgente para os
efeitos do artigo 41, §§ 1.º e 2.º, do decreto
federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o artigo
1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1930.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito
aberto pelo artigo 1.º do decreto n. 10.231, de 27 de maio do
corrente ano, as despesas com a execução do presente
decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto do 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
A C. de Salles Junior
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 12 de agosto de 1939.
A. Vianna, Diretor Geral do Departamento da Estradas de Rodagem.