DECRETO N. 10.420, DE 11 DE AGOSTO DE 1939

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Honorato Gonçalves de Almeida, para locação do prédio sito em Guarazinho, à rua do mesmo nome afim de servir de sede do Posto Policial local

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Honorato Gonçalves de Almeida, para locação, pelo prazo do três (3) anos, a contar do 13 de abril de 1939, á razão de cem mil réis (100$000) mensais, do prédio sito em Guarazinho, á rua do mesmo nome. destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARBOS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 11 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.