
DECRETO N. 10.421, DE 11 DE AGOSTO DE 1939
Aprova a rescisão do
contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança
Pública e o sr. Francisco Valerio da Silveira.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - fica aprovado, a partir de 31 de desembro de
1938, o têrmo de rescisão do contrato celebrado entre a
extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. frencisco
Valerio da Silveira, para locação do prédio onde
funcionou o Posto Policial do distrito de Caputéra, aprovado
pelo decreto n. 8437, de 27-7-37.
Artigo 2.º - O presente decreto enteará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 11 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.