DECRETO N. 10.421, DE 11 DE AGOSTO DE 1939

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. Francisco Valerio da Silveira.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,  
Decreta:

Artigo 1.º - fica aprovado, a partir de 31 de desembro de 1938, o têrmo de rescisão do contrato celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o sr. frencisco Valerio da Silveira, para locação do prédio onde funcionou o Posto Policial do distrito de Caputéra, aprovado pelo decreto n. 8437, de 27-7-37.
Artigo 2.º - O presente decreto enteará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 11 de agosto de 1939.
Pelo Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.