
DECRETO N. 10.422, DE 11 DE AGOSTO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam subordinados diretamente à
Prefeitura da Estância Balneária do Guarujá, com o
pessoal existentes, os serviços públicos do
Guarujá, óra dependencia da Repartição de
Saneamento de Santos.
Artigo 2.º - A Coletoria estadual do Guarujá
entregará à Prefeitura Sanitária local, até
o dia 15 de cada mês o produto dos impostos e taxas estaduais
arrecadados no mês anterior, no território da
Estância Balneária.
Artigo 3.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, ao
Departamento das Municipalidades, um crédito especial
correspondente aos saldos atuais, que ficam cancelados, da letra "C, da
consignação n. 3, veba 346, e da letra "C, da verba 360,
do orçamento vigente do Estado, para ser aplicado, pela
Prefeitura, da Estância Balneária do Guarujá no
corrente exercício, no custeio dos serviços que ora lhe
são transferidos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11. de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior.