DECRETO N. 10.425, DE 11 DE AGOSTO DE 1939

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 324:400$000, para pagamento da desapropriação de terrenos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de trezentos e vinte e quatro contos e quatrocentos mil réis (324:400$000), para pagamento da desapropriação de três terrenos situados no distrito de paz de Santana, municipio e comarca da Capital, que consta pertencerem ao espólio do Conde Alexandre Sicibano, necessarios aos serviços de abastecimento de água, a cargo da Repartição de Aguas e Esgôtos da Capital, conforme autorização constante do decreto n. 9.952, de 30 de janeiro do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado nos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11 de agosto de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.