DECRETO N. 10.426, DE 11 DE AGOSTO DE 1939

Dá nova redação à dotação da letra "g" da verba 356, parágrafo 79, do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - A dotaçao da letra "g" da verba 350, parágrafo 79, das tabelas explicativas baixadas com o decreto n. 9.905, de 6 de Janeiro do corrente ano, passa a ter a seguinte redação: "Para a aquisição de hidrometros e adaptação dos respectivos serviços, inclusive construção de um edificio especial e aquisição de móveis e máquinas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11 de agosto de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.