DECRETO N. 10.428, DE 11 DE AGOSTO DE 1939

Providencia quanto a tarifa na Estrada de Ferro Araraquara

O doutor Adhemar Perreira de Barros, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhes representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Nas linhas das Estradas de Ferro Araraquara, Campos do Jordão e S. Paulo e Minas, os materiais de construção destinados a obras públicas municipais gozarão do abatimento de 40 %, desde que o transporte seja efetuado nas seguintes condições:
a) - Em vagões abertos, lotados e diretos;
b) - Mediante solicitação prévia feita à Estrada pela Prefeitura interessada na excução da obra, em que mencionará a natureza da mesma e a quantidade apro ximada de cada material a ser utilizado, devendo cada solicitação ser acompanhada de projeto, orçamento e outros elementos que a Estrada porventura Julgue necessários á fiscalização do favor óra concendido.
Parágrafo unico - Uma vez deferida a solicitação, os transportes se farão com o abatimento de 40 % já referido, ficando livre á estrada de ferro cassar a concessão feita, uma vez que verifique discordancia entre as quantidades de material transportadas e as mencionanadas nos elementos que trata o item b) deste artigo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1939

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de agosto de 1939
F. Gayotto,  Diretor Geral