
DECRETO N. 10.428, DE 11 DE AGOSTO DE 1939
Providencia quanto a tarifa na Estrada de Ferro Araraquara
O doutor Adhemar Perreira de Barros,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhes
representou o Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Públicas, e usando das
atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Nas linhas das Estradas de Ferro Araraquara,
Campos do Jordão e S. Paulo e Minas, os materiais de
construção destinados a obras públicas municipais
gozarão do abatimento de 40 %, desde que o transporte seja
efetuado nas seguintes condições:
a) - Em vagões abertos, lotados e diretos;
b) - Mediante
solicitação prévia feita à Estrada pela
Prefeitura interessada na excução da obra, em que
mencionará a natureza da mesma e a quantidade apro ximada
de cada material a ser utilizado, devendo cada
solicitação ser acompanhada de projeto, orçamento
e outros elementos que a Estrada porventura Julgue necessários
á fiscalização do favor óra concendido.
Parágrafo unico -
Uma vez deferida a solicitação, os transportes se
farão com o abatimento de 40 % já referido, ficando livre
á estrada de ferro cassar a concessão feita, uma vez que
verifique discordancia entre as quantidades de material transportadas e
as mencionanadas nos elementos que trata o item b) deste artigo.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçôes em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1939
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de agosto de 1939
F. Gayotto, Diretor Geral