DECRETO N. 10.429, DE 11 DE AGOSTO DE 1939

Declara de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, um imóvel situado no distrito de Paz de Vila Mariana, Município e Comarca da Capital, necessário aos ser viços da Repartição de Águas e Esgôtos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado por desapropriação judicial ou por via amigavel, um terreno com a área de 329,60 metros quadrados, situado no distrito de Paz de Vila Mariana, Município e Comarca da Capital, destinado aos serviços de esgôtos da cidade de São Paulo, e que consta pertencer a Damião Barretti, descrito na planta inclusa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, do modo seguinte: 
"Uma faixa de terreno situada entre a Auto Estrada e o Parque Ibirapuéra, no distrito de Vila Mariana, município e cormarca da Capital, com as seguintes características: começa na Auto Estrada e segue em linha reta até a divisa do Parque Ibirapuéra, dividindo de um e outro lado com terreno que consta pertencer a Damião Barretti, mede de comprimento 82.40 ms. e de largura 4,00 metros, perfazendo a área de 329.60 metros quadrados". 
Artigo 2.º - Correrão por conta do crédito especia. aberto pelo decreto n. 10.323, de 20 de junho último, as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de agôsto de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A. C. de Salles Junior.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11 de agôsto de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.