
DECRETO N. 10.429, DE 11 DE AGOSTO DE 1939
Declara de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, um imóvel situado no distrito de Paz de Vila Mariana, Município e Comarca da Capital, necessário aos ser viços da Repartição de Águas e Esgôtos.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado por
desapropriação judicial ou por via amigavel, um terreno
com a área de 329,60 metros quadrados, situado no distrito de
Paz de Vila Mariana, Município e Comarca da Capital, destinado
aos serviços de esgôtos da cidade de São Paulo, e
que consta pertencer a Damião Barretti, descrito na planta
inclusa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, do
modo seguinte:
"Uma faixa de terreno situada entre a
Auto Estrada e o Parque Ibirapuéra, no distrito de Vila Mariana,
município e cormarca da Capital, com as seguintes
características: começa na Auto Estrada e segue em linha
reta até a divisa do Parque Ibirapuéra, dividindo de um e
outro lado com terreno que consta pertencer a Damião Barretti,
mede de comprimento 82.40 ms. e de largura 4,00 metros, perfazendo a
área de 329.60 metros quadrados".
Artigo 2.º - Correrão por conta do crédito
especia. aberto pelo decreto n. 10.323, de 20 de junho último,
as despesas com a execução do presente decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1 de agôsto de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
A. C. de Salles Junior.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 11 de agôsto de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.